TSTRR 484-52.2014.5.12.0038
Doença ocupacional: horas "in itinere"
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Horas "in itinere"
- Intervalo intrajornada
- Adicional de insalubridade
- Intervalo interjornadas
- Rescisão indireta
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. HORAS "IN ITINERE". INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTERJORNADAS. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do apelo. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios