TSTEDCiv-Ag-AIRR 1972-63.2011.5.02.0058
Intervalo intrajornada: pré-assinalação nos cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Pré-assinalação nos cartões de ponto
- Ônus da prova
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Não há omissão a ser sanada, na medida em que o acórdão desta Turma, seguindo a jurisprudência deste Tribunal, registrou expressamente que, ocorrendo a pré-assinalação do intervalo intrajornada, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, é ônus do reclamante comprovar que o referido período de descanso não era usufruído em sua totalidade. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher