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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 1305-28.2017.5.09.0008

Legitimidade extraordinária dos sindicatos: substituição processual

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade extraordinária dos sindicatos
  • Substituição processual
  • Direitos individuais homogêneos
  • Exercício de função de confiança
  • Descomissionamento
  • Origem comum da violação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DESCOMISSIONAMENTO. ORIGEM COMUM DA VIOLAÇÃO. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DESCOMISSIONAMENTO. ORIGEM COMUM DA VIOLAÇÃO. Em face da possível afronta ao artigo 8º, III, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DESCOMISSIONAMENTO. ORIGEM COMUM DA VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na interpretação do artigo 8º, III, da Constituição Federal, firmou o entendimento de que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a extinção do feito sem julgamento de mérito, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que se examine a pretensão do sindicato autor, como entender de direito.

Indexação

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