TSTAg-Emb 0000191-70.2025.5.10.0000
Aplicação analógica da orientação jurisprudencial nº 69 da sbdi-2/tst
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Aplicação analógica da orientação jurisprudencial nº 69 da sbdi-2/tst
- Nulidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 895, II, DA CLT E ART. 245 DO RITST. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 69 DA SBDI-2/TST. 1. A interposição do recurso ordinário patronal não atende aos preceitos processuais delineados pelo art. 895, II, da CLT e 245 do RITST, na medida em que a controvérsia não foi devidamente apreciada pelo Colegiado competente. Por conseguinte, não merece reparos o juízo monocrático agravado que negou conhecimento ao recurso ordinário patronal. 2. Ainda que por analogia, torna-se aplicável o princípio da fungibilidade recursal quanto ao recurso ordinário em questão consoante destacado na Orientação Jurisprudencial nº 69 da SBDI-2 desta Corte Superior. Precedentes. 3. Neste contexto, o reclamante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso ordinário e que determinou a devolução dos autos à Corte Regional nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 69 da SBDI-2 desta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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