STJAgRg no HC 1.029.346
Estupro de vulnerável: impetração concomitante à interposição de recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Impetração concomitante à interposição de recurso especial
- Princípio da unirrecorribilidade recursal
- Violação
- Substituição do recurso adequado
- Matérias não examinadas pelo tribunal de origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.