TSTARR 1145-93.2012.5.03.0024
Minas gerais administração e serviços s.a: necessidade de procedimento administrativo prévio
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Minas gerais administração e serviços s.a
- Necessidade de procedimento administrativo prévio
- Previsão na resolução 40/2010 da seplag
- Inobservância
- Reintegração devida
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, ANTES DA VIGENCIA DA LEI 13.015/2014. MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. PREVISÃO NA RESOLUÇÃO 40/2010 DA SEPLAG. INOBSERVÂNCIA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. 1 - No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à determinação de reintegração do reclamante, ao fundamento de que não houve instauração de procedimento administrativo, como exigido na Resolução 40/2010 da SEPLAG, vigente durante o contrato de trabalho. 2 - Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a referida resolução, por se tratar de norma mais benéfica, incorporou-se patrimônio jurídico dos empregados admitidos na sua vigência, nos termos da Súmula 51, I, do TST, devendo ser mantido o acórdão recorrido que concluiu pela invalidade da dispensa. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, ANTES DA VIGENCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALORES DIFERENCIADOS ENTRE EMPREGADOS DA MESMA EMPRESA. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO. A norma coletiva que prevê o pagamento de valores diferenciados do tíquete-alimentação, tendo por critério o local em que os empregados desempenham suas atividades, se nas dependências da empresa ou dos tomadores de serviço, não ofende o princípio constitucional da isonomia. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Empregado Público; Ajuda / Tíquete Alimentação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita