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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000034-18.2023.5.23.0126

Verbas rescisórias: adicional de insalubridade

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Adicional de insalubridade
  • Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Agravante transcreveu os trechos do acórdão regional, nos quais foram abordados os temas objeto de insurgência no recurso de revista, no início das razões recursais, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência referente a cada um dos temas merece processamento e provimento. Logo, não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, obstáculo que nem é rechaçado no presente agravo interno, e, portanto, deve ser mantido. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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