TSTROT 7711-53.2019.5.15.0000
Decisão rescindenda homologatória de acordo: impossibilidade de desconstituição
- Direito do Trabalho
- Decisão rescindenda homologatória de acordo
- Impossibilidade de desconstituição
- (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, III, DO CPC. DOLO OU COAÇÃO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA OU, AINDA, DE SIMULAÇÃO OU COLUSÃO ENTRE AS PARTES, A FIM DE FRAUDAR A LEI. DECISÃO RESCINDENDA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO. SÚMULA 403, II, DO TST. 1 - Trata-se de ação rescisória de decisão rescindenda homologatória de acordo ajuizada com fundamento no inciso III do artigo 966 do CPC em que não se alega simulação ou colusão entre as partes . Alegação de que "com o resultado negativo da perícia a probabilidade de improcedência da ação era gigantesca e, mesmo não se conformando com o resultado da perícia o reclamante sentiu-se pressionado e realizou acordo por valor ínfimo". 2 - Nos termos do item II da Súmula 403 do TST, se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003) . Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, dar-lhe provimento para rejeitar a pretensão deduzida na ação rescisória. Custas pelo autor no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, de cujo recolhimento está dispensado em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade.