TSTEDCiv-Ag-AIRR 10268-14.2021.5.03.0182
Declarada a manifesta improcedência do agravo interno com aplicação de multa
- Direito do Trabalho
- Ausência de recolhimento
- Deserção dos embargos declaratórios
- Multa não recolhida
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. DECLARADA A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO COM APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ nº 389 da SDI-1: " Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final ". Multa não recolhida. Embargos declaratórios não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção