TSTEDCiv-RRAg-RRAg 1001627-20.2022.5.02.0018
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável
- Prédio vertical
- Limite legal
- Nr 16 da portaria 3.214/78 do mte
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. LIMITE LEGAL. 250 LITROS. NR 16 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator