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Jurisprudências

TSTAIRR 100688-50.2020.5.01.0281

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO". "BENEFÍCIO DE ORDEM - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO - DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" (ANÁLISE CONJUNTA) . DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido, além de serem realizadas em bloco (para todos os temas do recurso de revista), foram feitas de forma dissociada/apartada das razões de reforma, impedindo, assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes . Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do ente público reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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