TSTRR 10227-05.2021.5.03.0099
Intervalo interjornada de 11 horas: supressão parcial em decorrência da prestação de labor extraordinário
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada de 11 horas
- Supressão parcial em decorrência da prestação de labor extraordinário
- Pagamento das horas subtraídas como horas extras
- Inocorrência de bis in idem
- Julgados
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS. SUPRESSÃO PARCIAL EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. PAGAMENTO DAS HORAS SUBTRAÍDAS COMO HORAS EXTRAS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM . 1. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que, em razão da prestação de horas extras, o reclamante não usufruía integralmente do intervalo de 11 horas entre duas jornadas. 2. À luz desse contexto, faz jus ao recebimento das horas subtraídas do intervalo interjornadas como horas extras, consoante estabelece a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST. 3. Destaque-se que o pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo interjornadas juntamente com as horas extras decorrentes do extrapolamento da jornada normal de trabalho não configura bis in idem , porquanto os fundamentos jurídicos das horas extraordinárias pelo excesso de jornada e pela inobservância do intervalo interjornadas são distintos, ou seja, o fato gerador deste último é o descumprimento de uma norma impositiva (art. 66 da CLT), ao passo que as horas extraordinárias decorrem da efetiva prestação de trabalho em extrapolação da jornada legal. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 66 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo interjornada de onze horas.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Banco de Horas