TSTROT 1614-16.2019.5.05.0000
Sobrestamento do processo matriz: parcela denominada "rmnr"
- Direito do Trabalho
- Sobrestamento do processo matriz
- Parcela denominada "rmnr"
- Julgamento realizado pelo STF com o fim da suspensão determinada
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO MATRIZ. PARCELA DENOMINADA "RMNR". JULGAMENTO REALIZADO PELO STF COM O FIM DA SUSPENSÃO DETERMINADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o sobrestamento do processo matriz até que o STF julgue a matéria relacionada à base de cálculos da parcela denominada "RMNR". Como resultado do julgamento do RE 1251927/DF pelo STF, verifica-se, na prática, a perda do objeto do presente "mandamus", em razão do término da ordem de suspensão nacional dos processos relacionados à matéria examinada pela Suprema Corte. Nesse sentido, observa-se que, no processo matriz, foi proferida decisão que revogou o sobrestamento e determinou medidas para o prosseguimento do feito. Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.