STJAgInt no AREsp 3.286.638
Erro grosseiro: fungibilidade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Fungibilidade
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERPOSTO DIRETAMENTE NO STJ. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. Ação rescisória.
2. Nos termos do art. 1.042, §2º, do CPC/15, o recurso cabível para impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial é o agravo em recurso especial, dirigido ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem, e a apresentação direta no STJ constitui erro grosseiro.
3. O erro grosseiro configura vício insanável e afasta a fungibilidade, o que impede a aplicação do art. 932, parágrafo único, do CPC.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.