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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 701-54.2018.5.05.0134

Omissão configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 –Embargos de declaração opostos contra a decisão da 2ª Turma que negou provimento ao agravo interno interposto pelo reclamante. 2 –O embargante aponta ocorrência de omissão no julgado. 3 – Efetivamente, a decisão embargada não apreciou o agravo interno com relação ao tema "responsabilidade objetiva por acidente de trabalho". Nesse cenário, cabe o acolhimento dos embargos de declaração, para imediata apreciação da questão, a fim de que seja sanada a omissão detectada. Embargos de declaração acolhidos para complementar a decisão embargada, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los, sem aplicar efeito modificativo, apenas para complementar a decisão embargada, a fim de negar provimento ao agravo também com relação ao tema "responsabilidade objetiva por acidente de trabalho", em razão do óbice da Súmula 126 do TST.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional

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