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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011010-58.2023.5.15.0045

Rito sumaríssimo: intervalo intrajornada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Intervalo intrajornada
  • Labor externo em atividade de conservação e limpeza urbana
  • Ausência de sanitários e de local apropriado para alimentação
  • Indenização por dano moral

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. A condenação está baseada na efetiva demonstração, pelos elementos de prova dos autos, que houve prejuízo no gozo do intervalo intrajornada, cujo fundamento sequer foi impugnado direta e especificamente pela parte em suas razões de recurso de revista, de maneira que ausente o postulado da dialeticidade, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS E DE LOCAL APROPRIADO PARA ALIMENTAÇÃO. TEMA Nº 54 IRR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1. A controvérsia já não comporta maiores discussões, tendo o Pleno desta Corte, no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 54, fixado tese de que “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII). 2. Assim, ausência de instalações sanitárias e de alimentação adequadas, nos moldes da NR-24 do MTE, ofende direitos fundamentais e assola a dignidade do trabalhador, ensejando o pagamento de indenização por danos morais. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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