TSTRR-Ag 100784-93.2021.5.01.0034
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Anistia
- Diferenças salariais
- Recomposição da remuneração
- Adicional por tempo de serviço
Ementa
AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . ANISTIA - DIFERENÇAS SALARIAIS - RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - DECADÊNCIA - ART. 310 DA LEI Nº 11.907/2009. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ANISTIA - DIFERENÇAS SALARIAIS - RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - DECADÊNCIA - ART. 310 DA LEI Nº 11.907/2009. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA . ANISTIA - DIFERENÇAS SALARIAIS - RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - DECADÊNCIA - ART. 310 DA LEI Nº 11.907/2009 . Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que pronunciou a decadência, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto aos pedidos de adicional de tempo de serviço e incorporação da gratificação semestral, formulados nas alíneas "a" e "b" do rol de pedidos da inicial, em razão da inobservância do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 310 da Lei nº 11.907/2009. Ocorre, contudo, que a decadência prevista no referido art. 310 da Lei n. 11.907/2009 diz respeito ao prazo para comprovação das parcelas remuneratórias a que faria jus o anistiado no âmbito administrativo. Logo, o aludido dispositivo não obsta que o empregado anistiado postule judicialmente o direito a diferenças salariais decorrentes da remuneração fixada pela Administração Pública quando do seu retorno pela via judicial. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "anistia - diferenças salariais - recomposição da remuneração - adicional por tempo de serviço - gratificação semestral - decadência - art. 310 da Lei nº 11.907/2009". Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "anistia - diferenças salariais - recomposição da remuneração - adicional por tempo de serviço - gratificação semestral - decadência - art. 310 da Lei nº 11.907/2009". Finalmente, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "anistia - diferenças salariais - recomposição da remuneração - adicional por tempo de serviço - gratificação semestral - decadência - art. 310 da Lei nº 11.907/2009", por violação do art. 5º, XXXV, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a decadência declarada pela sentença de piso e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no exame dos pedidos elencados nas alíneas "a" e "b" do rol de pedidos contidos na exordial, como entender de direito.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Gratificação Anual; Ônus da Prova