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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010003-27.2024.5.03.0143

Empregado público da ebserh: filha com síndrome de down

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Empregado público da ebserh
  • Filha com síndrome de down
  • Reclamante que já cumpre jornada reduzida
  • Indeferimento
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO DA EBSERH. FILHA COM SÍNDROME DE DOWN. PEDIDO DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM COMPENSAÇÃO E SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. RECLAMANTE QUE JÁ CUMPRE JORNADA REDUZIDA. INDEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese dos autos, o Reclamante já cumpre jornada semanal reduzida, de 24 horas, e acumula sua função na EBSERH com outro cargo público na Fundação Hospitalar Estadual de Minas Gerais desde 10/08/2021. Também há registro de que o Reclamante não é o único responsável pela filha. II. Assim, os aspectos fáticos destacados no acórdão regional revelam que a finalidade da redução da jornada pretendida, que é permitir tempo adequado para dar cuidados à filha com deficiência, já está atendida pela própria carga horária semanal cumprida pelo Requerente na EBHSER. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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