TSTAg-AIRR 0010003-27.2024.5.03.0143
Empregado público da ebserh: filha com síndrome de down
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Empregado público da ebserh
- Filha com síndrome de down
- Reclamante que já cumpre jornada reduzida
- Indeferimento
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO DA EBSERH. FILHA COM SÍNDROME DE DOWN. PEDIDO DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM COMPENSAÇÃO E SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. RECLAMANTE QUE JÁ CUMPRE JORNADA REDUZIDA. INDEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese dos autos, o Reclamante já cumpre jornada semanal reduzida, de 24 horas, e acumula sua função na EBSERH com outro cargo público na Fundação Hospitalar Estadual de Minas Gerais desde 10/08/2021. Também há registro de que o Reclamante não é o único responsável pela filha. II. Assim, os aspectos fáticos destacados no acórdão regional revelam que a finalidade da redução da jornada pretendida, que é permitir tempo adequado para dar cuidados à filha com deficiência, já está atendida pela própria carga horária semanal cumprida pelo Requerente na EBHSER. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator