TSTARR 1000157-30.2018.5.02.0038
Não configurado: aviso prévio proporcional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não configurado
- Aviso prévio proporcional
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADO. A decisão do Tribunal Regional se mostrou devidamente fundamentada, tendo sido analisada expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não havendo existência de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. 1. A Súmula 441 do TST trata exclusivamente do marco temporal de incidência do aviso prévio proporcional previsto na Lei nº 12.506/2011. 2. A controvérsia dos autos, contudo, não versa sobre o direito ao aviso prévio proporcional em razão da data da rescisão contratual, mas sim sobre a existência de pagamento já efetuado do aviso prévio de 30 dias e a limitação da condenação ao período adicional proporcional. Inexiste, portanto, identidade fática entre o caso concreto e a hipótese disciplinada na súmula invocada, o que afasta qualquer alegação de contrariedade. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão em discussão consiste em saber se é possível a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. A jurisprudência desta Corte admite a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, desde que sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a compensação com créditos trabalhistas, e condicionada a execução à comprovação superveniente da perda da hipossuficiência, conforme tese vinculante fixada na ADI nº 5766/DF. Precedentes. 3. O Tribunal Regional limitou-se a impor honorários sucumbenciais à parte autora " observando-se o §4º do art. 791-A da CLT ", sem explicitar a condição suspensiva de exigibilidade e sem vedar a compensação com créditos obtidos nesta ou em outra ação, em parcial desconformidade com o entendimento desta Corte trabalhista e com a tese vinculante firmada pela Suprema Corte na ADI nº 5.766/DF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. 1. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte demonstre patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta colenda Corte Superior afastar a penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. 2. No caso, conforme consignado na decisão recorrida, a parte opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional sem apresentar qualquer fundamento que ali merecesse exame. Assim, considerando os limites da jurisdição extraordinária dessa Corte Superior e a ausência de constatação de arbitrariedade na aplicação da penalidade processual por parte da Corte Regional, é inviável a reforma da decisão. Recurso de Revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais", por violação do art. 791-A, §4º, da CLT e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para adequar a condenação aos parâmetros da ADI nº 5766, determinando que os honorários sucumbenciais permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a compensação com créditos obtidos nesta ou em outra ação, facultada a execução apenas mediante prova superveniente da perda da hipossuficiência no prazo legal.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Proporcional; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios