Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1448-23.2017.5.20.0004

Nulidade não configurada: ausência de violação do artigo 93, inciso IX, da constituição federal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade não configurada
  • Ausência de violação do artigo 93, inciso IX, da constituição federal
  • Ausência de tentativas de localização da empregadora
  • Inobservância do artigo 256, § 3º, do CPC
  • Ausência de violação direta a constituição federal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DA ARGUIÇÃO SOBRE O CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, À AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E AO REGISTRO DE ENDEREÇO DA EXECUTADA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. Não restou configurada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a Corte regional explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais decidiu a controvérsia a respeito do caráter interlocutório da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, da ausência de interposição de embargos à execução e do registro de endereço da executada. Uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional. Agravo desprovido por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. 2) NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA CITAÇÃO POR EDITAL DA PRIMEIRA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA EMPREGADORA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 256, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. Discute-se se houve nulidade processual em razão da citação por edital da primeira executada, sem tentativas de localização da parte, de modo a justificar a citação editalícia. De acordo com o acórdão regional, não foram preenchidos os requisitos para a citação por edital da primeira executada, na medida em que " há flagrante afronta aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, pois não houve pesquisa pelos meios de pesquisa disponíveis na Justiça do Trabalho, quais sejam, por meio do Infoseg, BacenJud ou Infojud na fase de conhecimento, nem mesmo numa mera consulta ao site da Receita Federal do Brasil, instrumentos hábeis à localização do endereço da ora agravante. A citação por edital violou o devido processo legal e a ampla defesa da recorrente, pois determinada de ofício, sem qualquer outra tentativa de localizar o endereço da INOVAR TELECOM LTDA - EPP, baseando-se apenas na informação da ECT de que a ré se mudara de endereço, sem qualquer consulta prévia da nova localização ". O § 3º do art. 256 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece que " o réu será considerado em local ignorado ou incerto se o infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos ". Desse modo, não demonstradas as tentativas de localização da empregadora, revela-se incorreta sua citação por edital, nos exatos termos do artigo mencionado. Ressalta que, para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, seria necessária a revaloração do conjunto probatório feita pelas esferas ordinárias, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido , restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "Preliminar de Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional", e, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional, e negar provimento ao agravo quanto ao tema "Nulidade Processual em Razão da Citação por Edital da Primeira Executada. Ausência de Tentativas de Localização da Empregadora" em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.