TSTAg-RRAg 0020059-40.2023.5.04.0204
Na hipótese, não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários Advocatícios
- Custas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Na hipótese, não se configura a alegada negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da sistemática da repercussão geral, firmou tese vinculante no sentido de que o ônus da prova quanto à conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços incumbe à parte autora. Nesse contexto, não se mostra relevante, para fins de configuração de omissão do julgado, a ausência de exame específico acerca da não juntada, pelo ente público, de documentos relativos à fiscalização contratual, porquanto não lhe compete demonstrar fato constitutivo do direito postulado. Ademais, nos termos do art. 376 do CPC, incumbe à parte interessada a prova do teor e da vigência da legislação municipal. Assim, ainda que indicada na petição inicial a existência de decreto municipal supostamente aplicável à hipótese, caberia à parte autora comprovar sua vigência e conteúdo, ônus do qual não se desincumbiu. Desse modo, inexistente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão regional, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Custas