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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10032-32.2023.5.03.0137

Fase de execução: reconhecimento de grupo econômico na ação principal

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Reconhecimento de grupo econômico na ação principal
  • Ilegitimidade ativa
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO NA AÇÃO PRINCIPAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista não lograria condições de processamento, pois as violações constitucionais apontadas (arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal), se existissem, ocorreriam de maneira reflexa, não ensejando o conhecimento da revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação

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