TSTAg-AIRR 10032-32.2023.5.03.0137
Fase de execução: reconhecimento de grupo econômico na ação principal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Reconhecimento de grupo econômico na ação principal
- Ilegitimidade ativa
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO NA AÇÃO PRINCIPAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista não lograria condições de processamento, pois as violações constitucionais apontadas (arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal), se existissem, ocorreriam de maneira reflexa, não ensejando o conhecimento da revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação