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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0025104-33.2019.5.24.0002

Ebserh: empresa prestadora de serviço público essencial com atividade não concorrencial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – EBSERH. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL COM ATIVIDADE NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ESCLARECIMENTOS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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