TSTAg-ED-AIRR 11163-67.2018.5.03.0153
Decisão que denega seguimento ao apelo por não observância de pressuposto de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Não impugnação do óbice divisado
- Assistência Judiciária Gratuita
- Quebra de Caixa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO APELO POR NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que a agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao apelo, com alicerce na ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Quebra de Caixa