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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10601-68.2018.5.03.0182

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Prescrição
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento consiste na inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois houve a transcrição do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista sem o posterior confronto analítico nas razões recursais . Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que haveria transcendência da causa, que houve prequestionamento nos moldes da Súmula 297 do TST e a renovar as matérias de fundo, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Competência da Justiça do Trabalho; Divisor; Plano de Cargos e Salários; Promoção

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