Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-RR 1032-81.2017.5.12.0035
Horas extras: módulo semanal de 40 (quarenta) horas
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Módulo semanal de 40 (quarenta) horas
- Divisor 220
- Previsão em norma coletiva
- Adicional Noturno
- Divisor
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. MÓDULO SEMANAL DE 40 (QUARENTA) HORAS. DIVISOR 220. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi provido o recurso de revista interposto pela reclamada para determinar a utilização do divisor 220 para o cálculo das horas extras, tal como previsto em norma coletiva. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Divisor