TSTAg-EDCiv-RR 0083100-17.2004.5.02.0005
Inadequação: erro grosseiro
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - INADEQUAÇÃO - ERRO GROSSEIRO - NÃO CONHECIMENTO. Conforme o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST, é incabível agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno da Reclamante. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator