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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0083100-17.2004.5.02.0005

Inadequação: erro grosseiro

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - INADEQUAÇÃO - ERRO GROSSEIRO - NÃO CONHECIMENTO. Conforme o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST, é incabível agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno da Reclamante. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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