Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100325-71.2020.5.01.0343

Execução: execução individual de título formado em ação coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Execução individual de título formado em ação coletiva
  • Legitimidade ativa
  • Inépcia da inicial
  • Prescrição
  • Decisão que afasta a homologação dos cálculos

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE SEJA DADO PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. EXCEÇÕES NÃO MATERIALIZADAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.