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Jurisprudências

TSTRR 1091-29.2013.5.03.0013

Sumaríssimo: terceirização lícita

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Terceirização lícita
  • Enquadramento sindical
  • Isonomia com os empregados do tomador de serviços
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ENQUADRAMENTO SINDICAL. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC. 2 - Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento dos Temas 725 e 383, deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ENQUADRAMENTO SINDICAL. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Por injunção do decidido pelo STF nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral, deve ser provido o agravo de instrumento, para se determinar o reexame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ENQUADRAMENTO SINDICAL. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). 1 - A decisão do Tribunal Regional que reconhece a isonomia salarial com os empregados do tomador dos serviços com apoio no exercício de suas atividades típicas contraria a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. 2 - O Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (RE 958.252/STF) firmou a tese da licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo (atividade-meio e atividade-fim). 3 - Afastada a isonomia salarial com os empregados do tomador, é indevida a extensão de direitos e o enquadramento sindical na categoria profissional de seus empregados, conforme decidido no RE 635.546 (Tema 383). Inaplicabilidade da Súmula 383 do TST e do art. 12, "a", da Lei 6.019/1974. 4 - Ausente, por sua vez, na análise do caso concreto, elementos fáticos relevantes para a caracterização do distinguishing (distinção) quanto às teses fixadas pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em face das teses jurídicas firmadas pelo STF nos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto aos temas "terceirização lícita - isonomia salarial", por injunção do decidido pelo STF nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por injunção do decidido pelo STF nos Temas 725 e 383 da tabela de repercussão geral, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a isonomia salarial com os empregados do tomador de serviços e, por conseguinte, excluir da condenação os direitos assegurados a essa categoria profissional, julgando improcedente a reclamação trabalhista. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, de cujo recolhimento é dispensada, porque beneficiária da Justiça Gratuita.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Controle de Constitucionalidade; Reserva de Plenário

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