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Jurisprudências

TSTAIRR 1000034-34.2018.5.02.0005

Honorários advocatícios de sucumbência: beneficiário da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI N.º 5.766 DO STF. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, a análise da transcendência da causa/recurso fica prejudicada. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.

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