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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 247-84.2020.5.09.0654

Razões genéricas que não identificam os temas recorridos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
  • Ausência de delimitação recursal
  • Apelo desfundamentado
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se referem a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial

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