Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000522-23.2020.5.02.0262

Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da causa (R$ 2.474.006,50), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto à suspensão dos prazos processuais por óbice das Súmulas 296, I, do TST e do art. 896, "a" e "c", da CLT . 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.