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Jurisprudências

TSTRR 1000616-98.2017.5.02.0383

Legitimidade do sindicato: execução nos próprios autos da ação coletiva

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. TEMA Nº 105 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 105 acerca da questão: “É válida a determinação judicial de individualização da liquidação e execução da sentença proferida na ação coletiva?”. Ocorre que o Relator do incidente (IncJulgRREmbRep - 0000557-54.2022.5.10.0020) não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, de modo que remanesce a atual orientação da Eg. 5ª Turma do TST. Com efeito, o e. TRT, ao concluir que diante da natureza individual homogênea do direito reconhecido na ação civil coletiva, o número de trabalhadores substituídos e a necessidade de análise pormenorizada das questões envolvendo a situação de cada uma dos empregados, as liquidações/execuções apenas podem ser promovidas individualmente, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Eg. 5ª Turma, que permite a execução da sentença proferida em ação coletiva, nos próprios autos, pelo sindicato autor, por se tratar de legitimação concorrente e não subsidiária. Precedentes da SBDI-1 e de outras Turmas. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar o sindicato autor a promover a liquidação e a execução da sentença, em favor dos ora substituídos, nestes próprios autos após o trânsito em julgado. Brasília, 23 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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