TSTEDCiv-RRAg 100945-52.2017.5.01.0064
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão, obscuridade e contradição não configuradas
- Correção Monetária
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS . 1- A embargante alega que o Tribunal Regional fundamentou sua decisão pela prova dos autos, e não pela inversão do ônus da prova. Sustenta, ainda, a possibilidade de retorno dos autos à vara de origem para viabilizar a produção da prova. 2- Todavia, verifica-se que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público pela ausência de provas de fiscalização por parte da reclamada, o que não se adequa ao entendimento da Suprema Corte, de caráter vinculante. 3- O argumento de que deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional, este não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, a qual, por ocasião do julgamento do E-RR-273340-15.2005.5.02.0041 (DEJT de 29/1/2021), segue no sentido de não ser possível em sede de recurso de fundamentação vinculada como o recurso de revista e de embargos, determinar o retorno dos autos para reabertura da instrução processual. 4 –Desta forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem feito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Correção Monetária; Ente Público; Ônus da Prova