TSTAg-AIRR 0000992-17.2024.5.17.0132
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: intervalo intrajornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em razão da transcrição integral do tópico relacionado à matéria analisada, bem como da ausência de confronto analítico entre a tese adotada pelo Regional e os dispositivos legais e Súmulas invocadas. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator