TSTAIRR 1001500-86.2023.5.02.0070
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Transcrição da parte dispositiva do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator