TSTAg-RRAg 12003-62.2021.5.15.0016
Progressão por antiguidade: fundação casa
- Direito do Trabalho
- Progressão por antiguidade
- Fundação casa
- Limitação da condenação à entrada em vigor da lei nº 13.467/2017
- Salário / Diferença Salarial
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento atual desta Oitava Turma é no sentido de que o deferimento das diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por antiguidade da Fundação Casa, há de ficar limitado à data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a partir de quando se tornou plenamente válida a adoção de apenas um dos critérios para a concessão de promoções. Precedentes . 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, ao concluir que a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoção por antiguidade deve ser limitada ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, fundamentou sua decisão na observância da legislação vigente à época dos fatos, considerando que a referida norma excluiu a necessidade de alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento. 3. Constata-se, assim, que o v. acórdão regional foi proferido em conformidade com o atual entendimento desta egrégia Oitava Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Formação, Suspensão e Extinção do Processo