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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 215.582

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: busca pessoal

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Busca pessoal
  • Busca veicular
  • Legalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal pode ser realizada de modo incidental ao cumprimento do mandado de busca domiciliar, de modo a abranger pessoas, bens e veículos presentes no local alvo da medida.

2. No caso concreto, a busca pessoal realizada no veículo automotor do recorrente ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca domiciliar relacionado ao endereço no qual o veículo estava estacionado, não se verificando nenhuma ilegalidade na medida. Não está configurada "pescaria probatória", mas apenas o cumprimento do dispositivo legal mencionado, que é indispensável à própria efetividade da medida, a fim de evitar a ocultação de pessoas e objetos durante o cumprimento da diligência.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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