TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010132-60.2023.5.15.0037
Prescrição: diferenças salariais
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários (pcs)
- Progressão por antiguidade
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 432.352,14), no importe de R$ 4.323,52 ¿ quatro mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 18 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator