TSTEDCiv-AIRR 1310-10.2018.5.10.0001
Negativa de prestação jurisdicional: comprovação de registro da cnts
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Comprovação de registro da cnts
- Condsef
- Ebserh
- Princípio da vedação de enriquecimento sem causa
- Recurso
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL –FENADSEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA CNTS. Hipótese em que a parte embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Hipótese em que a parte embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Hipótese em que a parte embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da CONDESEF, da FENADSEF e da EBSERH.
Indexação
Recurso