STJAgRg no AREsp 3.077.229
Tribunal do júri: determinação de novo julgamento
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Tribunal do júri
- Determinação de novo julgamento
- Decisão contrária à prova dos autos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. OFENSA À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não viola a soberania dos veredictos a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença manifestamente contrária à prova dos autos, ainda que por clemência.
2. No caso, o TJPE concluiu que em todo conjunto fático-probatório não se verificou qualquer elemento que pudesse fundamentar a prolação de veredicto absolutório. Para rever esse entendimento seria necessário o reexame dos fatos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.