TSTAg-AIRR 0001130-81.2023.5.07.0007
Vigência da lei n. 13.467/2017: intempestividade do agravo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n. 13.467/2017
- Intempestividade do agravo
- Fazenda pública
- Prazo em dobro
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de dezesseis (16) dias, conferido à Fazenda Pública, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado nos arts. 265, caput, do Regimento Interno do TST, 775 da CLT e 183 do CPC. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator