TSTAIRR 1001284-32.2023.5.02.0004
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração em nome do advogado subscritor do recurso ordinário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Inexistência de mandato tácito
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consta do acórdão regional, o recurso ordinário foi subscrito por advogado sem procuração nos autos, razão pela qual não se conheceu do referido apelo. Ademais, não se trata de hipótese de intimação da parte para regularização do vício processual, porque essa medida só é viável nas hipóteses em que se sanear irregularidade em procuração já existente nos autos, o que não é o caso. Logo, a decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, consagrada na Súmula 383 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator