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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1124-91.2010.5.05.0005

Execução: pensionamento em parcela única

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. COISA JULGADA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. ERRO MATERIAL NO JULGADO. Extrai-se das próprias alegações do exequente, que não apontou o dispositivo constitucional que pretendia, para fundamentar o recurso de revista, não se tratando, portanto, de mero erro material como defende. Ainda que se considere como sendo o art. 93, IX, da CR, não há que se falar em sua violação. Consta expressamente do v. acórdão de julgamento do agravo de petição as razões pelas quais a Corte Regional afastou a decisão que determinava a liberação imediata ao exequente do valor total do pensionamento, em parcela única, devendo a execução seguir nos termos da coisa julgada, com pagamentos mês a mês. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Litigância de Má-Fé; Preparo / Deserção; Constituição de Capital; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução

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