TSTAg-Ag-ED-RR 21191-15.2019.5.04.0741
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, em razão de o acórdão recorrido encontrar-se em consonância com a tese jurídica fixada pelo STF nos Temas 246 e 1.118, em regime de repercussão geral. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público