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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000657-72.2017.5.02.0025

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: preliminar de cerceamento de defesa

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Preliminar de cerceamento de defesa
  • Juízo de admissibilidade realizado pelo TRT
  • Supressão de competência do TST
  • Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão fundamentada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO PELO TRT. SUPRESSÃO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMAS TRATADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1.º, da CLT, confere às Presidências dos TRT’, a competência para que realizem o juízo primário de admissibilidade dos recursos dirigidos a esta Corte Superior, em caráter precário. Assim, o Presidente do TRT está obrigado a fundamentar, em despacho de admissibilidade, o recebimento ou denegação do seguimento do apelo, implicando, por óbvio, na verificação dos requisitos extrínsecos e intrínsecos, não havendo, dessa forma, razão na alegação de que tal decisão seria no sentido de suprimir a competência desta Corte Superior, vez que pautada no ordenamento jurídico celetista. Agravo Interno conhecido e não provido. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO PELO TRT. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo fundamentou satisfatoriamente sua decisão, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. VALORAÇÃO DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126, TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese na qual o Regional firmou tese jurídica com base no conjunto fático-probatório dos autos. Para que houvesse reforma da decisão, necessário o reexame de fatos e provas, encontrando, o apelo da reclamada, óbice na Súmula n.º 126, do TST. Dessa forma, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Plano de Incentivo

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