Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 392-14.2021.5.12.0011

Acidente de trabalho: responsabilidade

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Responsabilidade
  • Empregado que prestava serviços para vários empregadores
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Responsabilidade Civil do Empregador
  • Estabilidade Acidentária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DURANTE O LABOR EM FAVOR DA PARTE RECLAMADA. EMPREGADO QUE PRESTAVA SERVIÇOS PARA VÁRIOS EMPREGADORES. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual. Isso porque, o Tribunal Regional concluiu que "a prova carreada aos autos não permite conclusão diversa daquela adotada na sentença, pois não há como afirmar que o obreiro tenha sofrido o acidente relatado durante o labor em favor do demandado" e, para se concluir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o qual é obstaculizado pela Súmula nº 126 do TST. III. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada  tema da causa  inviável a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não analisada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.