TSTE-RR 86700-34.2005.5.12.0037
Interposição na vigência da lei nº 11.496/2007: programa de desligamento incentivado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 11.496/2007
- Programa de desligamento incentivado
- (PDI)
- Quitação geral do contrato de trabalho
- Prevalece, portanto, a quitação total defendida pelo réu
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - (PDI). QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415/STF. Retornam os autos a esta Subseção para possível juízo de retratação, considerando a existência de recurso extraordinário pendente e a definição da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral (Tema 152). De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 desta Corte Superior, a adesão do empregado ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI) não impossibilita o posterior ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho. Admite-se tal efeito apenas nos casos em que o plano houver sido instituído por norma coletiva, com previsão expressa de quitação total. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, com repercussão geral reconhecida: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". Na hipótese, depreende-se do acórdão embargado que os requisitos foram observados. Prevalece, portanto, a quitação total defendida pelo réu. Juízo de retratação exercido a fim de conhecer e dar provimento aos embargos interpostos pelo réu .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para reputar válida a cláusula que estabeleceu a quitação plena do contrato de trabalho em razão da adesão do autor ao PDI e, no particular, reestabelecer o acórdão regional.