TSTROT 0093111-98.2023.5.22.0000
Penhora sobre poupança inferior a 40 salários-mínimos
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Penhora sobre poupança inferior a 40 salários-mínimos
- Dano causado pelo empregado
- Natureza civil do crédito executado
- Impenhorabilidade
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE POUPANÇA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DANO CAUSADO PELO EMPREGADO. NATUREZA CIVIL DO CRÉDITO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora sobre valor depositado em caderneta de poupança. Nos termos do art. 833, X, do CPC, são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, salvo a exceção do parágrafo 2º, que autoriza a penhora para pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem. No caso concreto, a penhora recaiu sobre valor inferior a esse limite, decorrente de prejuízo causado pelo impetrante à empresa recorrente, fato que motivou sua dispensa por justa causa. Tratando-se de obrigação de natureza civil, e não alimentar, não se aplica a exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, razão pela qual se reconhece a violação a direito líquido e certo do impetrante, mantendo-se a concessão da segurança. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora