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Jurisprudências

TSTROT 0093111-98.2023.5.22.0000

Penhora sobre poupança inferior a 40 salários-mínimos

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Penhora sobre poupança inferior a 40 salários-mínimos
  • Dano causado pelo empregado
  • Natureza civil do crédito executado
  • Impenhorabilidade

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE POUPANÇA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DANO CAUSADO PELO EMPREGADO. NATUREZA CIVIL DO CRÉDITO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora sobre valor depositado em caderneta de poupança. Nos termos do art. 833, X, do CPC, são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, salvo a exceção do parágrafo 2º, que autoriza a penhora para pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem. No caso concreto, a penhora recaiu sobre valor inferior a esse limite, decorrente de prejuízo causado pelo impetrante à empresa recorrente, fato que motivou sua dispensa por justa causa. Tratando-se de obrigação de natureza civil, e não alimentar, não se aplica a exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, razão pela qual se reconhece a violação a direito líquido e certo do impetrante, mantendo-se a concessão da segurança. Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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