Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11706-80.2021.5.15.0137

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Honorários periciais
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada
  • Nova aplicação do item i da súmula 422 do TST

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DAPRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. 1.Hipótese em que pela decisão agravada denegou-se seguimento ao recurso do reclamado ao fundamento de que não restaram observadas as determinações constantes no inciso I da Súmula 422 do TST.2.No agravo interno, todavia, a parte limita-se a rebater óbice não veiculado (transcendência) e a reiterar as alegações postas no recurso de revista, sequer tangenciando o referido pilar decisório.3.Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo inobservância, novamente, aos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.